COMPETÊNCIAS
- gerir e administrar todas as atividades decorrentes da municipalização da saúde;
- criar e manter postos de saúde nos bairros e distritos, atendendo a população nos seus problemas de saúde;
- manter serviço permanente de ambulância, prestar atendimento médico, odontológico e psicológico na rede municipal de ensino;
- movimentar ações preventivas de saúde pública devendo para tanto propor ações, assinatura de convênios ou outros termos com a área privada Estado e União;
- adotar medidas que se fizerem necessárias para o melhor aperfeiçoamento a defesa da saúde pública;
- promover assistência médica ambulatorial e hospitalar;
- planejar, coordenar e promover as atividades de ação em saúde de competência do município;
- executar outras tarefas correlatas.