COMPETÊNCIAS
- executar, organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social no âmbito do município, observando as deliberações e pactuações correspondentes;
- coordenar a execução das atividades na área de assistência social, tanto municipais, estaduais e federais a que a Administração esteja vinculada;
- observar e controlar a execução dos princípios da PNAS na supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, da universalização dos direitos sociais, do respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e seu direito aos benefícios e serviços de qualidade, de convivência familiar e comunitária, sem discriminação de qualquer natureza, da ampla divulgação dos serviços, programas e benefícios assistenciais e dos seus critérios de concessão;
IV - ter como objetivo atuar com integração as demais políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais para seu enfrentamento, a garantia do provimento de necessidades sociais básicas da população, através da provisão de serviços, programas e projetos de proteção social básica, proteção social especial, com inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, tendo como centralidade a família e a garantia de convivência familiar e comunitária;
- emitir parecer de ordem técnica e administrativa sobre assuntos relacionados com a secretaria, através de seus servidores;
- colaborar com as demais secretarias e órgãos do município na implementação de políticas voltadas à assistência social;
- participar do planejamento e execução das atividades da secretaria;
- executar outras tarefas correlatas.